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PARA QUEM É?

Empresa já constituída

Empresa Simples de Crédito que já está operando e deseja facilitar o processo de empréstimo

Pessoa Física

Para quem quer empreender e ter bons rendimentos emprestando dinheiro com garantias reais.

Grupo de pessoas

Pessoas físicas que se associam para constituir uma ESC e emprestar dinheiro a outras empresas. 

Abrir uma conta e ter uma chave pix para uma esc deveria ser fácil né?
pois é, muitas instituições financeiras não facilitam esse processo por entender que a ESC é uma concorrente no mercado de crédito.

principais vantagens

Fácil de usar - Interface intuitiva, fácil de entender, projetada para simplificar e facilitar o processo de emprestimo
Toda gestão está integrada com uma conta bancária, automatizando o fluxo de pagamentos e recebimentos
Contratos pré-formatados disponíveis para customizar e utilizar no seu dia a dia (inclusive de alienação fiduciária)
não tem cobrança de conta e de sistema, só paga pelo uso, pequenas tarifas sobre as operações, caso não usar, não paga nada!
Dúvidas frequentes

empresa simples de crédito

Quem pode abrir uma empresa simples de Crédito ESC?

Qualquer pessoa física pode abrir ou participar da sociedade de uma ESC.

Quais os tipos de personalidade jurídica posso adotar?

A ESC Empresa Simples de Crédito pode ser registrada como:
- Empresário Individual
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada

Onde a ESC pode atual?

A atuação da ESC para emprestar dinheiro está limitada ao município-sede e as municípios limítrofes.

E qual é o objeto social da Empresa Simples de Crédito?

A ESC terá como objeto social a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como clientes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123.

Existe regra para o nome da ESC?

Sim, na razão social deve constar a expressão "Empresa Simples de Crédito" deverá vir ao final.

Vedação de uso: não poderá constar, no nome ou em qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Quanto uma ESC pode emprestar?

O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. Não existe a possibilidade de alavancagem de recursos.

Eu posso tomar dinheiro emprestado de familiares, amigos ou outras fontes para compor o capital da ESC?

A Lei estabelece que os recursos devem necessariamente ser de capital próprio, estando sujeitos à comprovação. A melhor alternativa nesse caso é compor uma sociedade com outros possíveis investidores no ato da constituição ou futuramente na expansão do capital por meio de nova subscrição.

Para quem a ESC pode emprestar?

A Empresa Simples de Crédito somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.

Quais operações de crédito a ESC pode Fazer?

Empréstimo: é o meio pelo qual uma pessoa transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário (devedor), sob determinada condição, correndo por conta do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.
Financiamento: a financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que ela possa executar algum investimento específico ou compra de um determinado bem previamente acordado.
Desconto de títulos de crédito: é a operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do vencimento e mediante pagamento de determinada quantia por parte dele.

Qual o limite de juros que posso aplicar na ESC?

Não tem limites, a ESC poderá cobrar o percentual de juros que entender necessário e suficiente para sua remuneração. No entanto, ela deve estar atenta ao mercado e se adaptar para ser competitiva e não praticar o uso de juros abusivos.
Como a ESC não pode cobrar nada além dos juros da operação em curso normal e juros de mora para operações em atraso, todos os custos envolvidos na operação de crédito deverão ser embutidos nessa taxa.

A ESC pode se enquadrar no Simples Nacional?

Não. O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no SIMPLES. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

Como será a tributação da ESC?

No caso do Lucro Presumido, a base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL será de 38,4% com a incidência do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) com alíquotas básicas para lucro trimestral de até R$ 60 mil. Ainda, há a incidência de PIS (0,65%) e Cofins (3,0%) sobre o Faturamento Bruto Anual.
Existem diferenças de alíquotas entre o Lucro Real e o Presumido, oriundas principalmente da cobrança de PIS/Cofins.

IOF na ESC, tem?

Sim. As operações realizadas pela ESC estão sujeitas ao recolhimento do IOF, que será calculado da seguinte forma, 0,00137% ao dia + 0,38% sobre o valor total.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, aplica-se o IOF reduzido

A ESC está sujeita a outros impostos, como o ISS?

Não está sujeita ao Impostos sobre Serviços, tendo em vista que não presta serviços.
Impostos patrimoniais como IPTU e IPVA naturalmente incidirão sobre os bens ou aluguéis atrelados à ESC.

Qual a melhor opção tributária para a ESC?

Depende. Se o lucro for maior ou igual a 38,4% da receita, a melhor opção é o Lucro Presumido. Se for menor, a melhor opção é o Lucro Real. Acreditamos que, na maioria dos casos, o Lucro Presumido será a melhor alternativa.

Como ocorre a movimentação entre a conta da ESC e do cliente?

A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito e crédito em contas de titularidade da ESC para o tomador do crédito.
Não existem impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta de pagamento é uma plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a tecnologia como seu grande diferencial. Por meio dela, uma empresa pode receber seu dinheiro e pagar suas contas. Tudo é resolvido num único ambiente, que pode ser acessado pelo computador, tablet ou smartphone.

Existem limites de operação para a ESC?

Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, que atualmente é de R$ 4.800.00,00.
Considera-se receita bruta a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos.
Esse resultado é auferido ao final do exercício fiscal.

Que garantias a ESC pode exigir?

A Lei Complementar n° 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.

Existe outras condições para a validade das operações?

Sim, O registro dos contratos em entidade registradora.
As registradoras exercem a atividade de registro de ativos financeiros, compreendem o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objetos de depósito centralizado, bem como às transações, ônus e gravames, e são autorizadas a funcionar com regulamentação e supervisão do Banco Central do Brasil.

Quais são os tipos de ativos aceitos para registro?

Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datados, notas promissórias e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere obrigação de pagamento de uma parte à outra.

Quais outras informações são relevantes?

Para a constituição e operacionalização, as ESCs não necessitam da autorização do BACEN e não poderão sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar.

As ESCs estarão sujeitas ao COAF e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e deverão se registrar no Siscoaf.

O código CNAE, até que se tenha um próprio, será o 6499-9/99 - Outras atividades financeiras não especificadas anteriormente. Porém, já foi solicitada a criação de uma subclasse do CNAE para as ESCs.

Quais serão os benefícios das ESCs para os pequenos negócios?

As ESCs devem reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios, que atualmente está em torno de 46% a.a.
Além disso, por ser um mecanismo de financiamento local/regional, as ESCs poderão estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.
As ESCs oferecerão crédito mais ágil, simplificado e adequado para MPEs por meio de veículo totalmente dedicado a esse público.
Também oferecerão acesso a um público que não consegue acesso a recursos junto ao sistema bancário tradicional e em condições adequadas.

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Contato

sac@contaesc.com.br
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